A proteção dos filhos no Direito de Família (Guarda compartilhada)
- lucianepinto
- 27 de ago. de 2024
- 2 min de leitura
Atualizado: 28 de ago. de 2024
A proteção dos filhos enquanto o casal está junto é responsabilidade dos dois, mas e quando o casal se desfaz? E quando a criança é fruto de um relacionamento eventual? Ou quando trata-se de uma mãe solo?

Os cuidados com os filhos são sempre dos pais ou mães. Chamamos responsabilidade parental àquela atribuída a ambos os pais ou mães quando estão juntos, vivendo uma conjugalidade, seja no casamento ou na União Estável. Quando há o desfazimento dessa relação os pais precisam conversar sobre a guarda dos filhos.
Guarda no passado era atribuída à mulher, a quem historicamente é atribuído o dever de cuidado. No entanto, desde a Constituição os direitos de homens e mulheres são iguais e, portanto, o dever de cuidado com os filhos é de ambos. Assim, o Código Civil, a doutrina e a jurisprudência orientam que o melhor para os filhos é a guarda compartilhada.
Guarda compartilhada é a modalidade de responsabilização dos pais, em que ambos decidem as questões mais importantes da vida dos filhos juntos. De acordo com Rolf Madaleno só é possível pensar em guarda quando a relação conjugal foi desfeita.
O que se espera de uma guarda compartilhada é que os pais sejam colaborativos, que busquem ajuda para um diálogo não violento, para que os filhos percebam que o amor por eles não mudou. O ideal é que compartilhem o levar na escola, as reuniões de pais, as festinhas, os possíveis problemas dos filhos e que ao formarem novas famílias possam incluir e não se afastar dos filhos do antigo relacionamento.
Assim, pense bem num divórcio! Pelo bem das crianças, não vale a pena brigar, buscar vingança ou vantagens, porque por menores que sejam os filhos, de acordo com Françoise Dolto (Quando os pais se separam) as crianças de alguma forma sentem o que acontece por mais que os pais acreditem estarem escondendo, disfarçando.
Assim, quem tem filhos e não quer continuar a conjugalidade (divórcio ou dissolução de união estável) precisa buscar não apenas um advogado, mas um psicólogo que ajude o casal a fazer isso com o menor impacto possível na vida dos filhos.
Você ama seus filhos? Então pense nisso!
Ficaremos felizes em poder contribuir. Conte-nos como podemos ajudar.
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